{"id":251,"date":"2021-04-28T13:25:54","date_gmt":"2021-04-28T13:25:54","guid":{"rendered":"https:\/\/mandinapereira.adv.br\/site\/?p=251"},"modified":"2021-04-28T13:40:09","modified_gmt":"2021-04-28T13:40:09","slug":"a-regularizacao-do-dominio-util-em-area-de-marinha-via-usucapiao-extrajudicial-para-os-fins-da-lei-13-240-de-2015","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/mandinapereira.adv.br\/site\/a-regularizacao-do-dominio-util-em-area-de-marinha-via-usucapiao-extrajudicial-para-os-fins-da-lei-13-240-de-2015\/","title":{"rendered":"A REGULARIZA\u00c7\u00c3O DO DOM\u00cdNIO \u00daTIL EM \u00c1REA DE MARINHA VIA USUCAPI\u00c3O EXTRAJUDICIAL PARA OS FINS DA LEI 13.240 DE 2015."},"content":{"rendered":"\n<p><\/p>\n\n\n\n<p>Luis F\u00e1bio Mandina Pereira<a href=\"#_ftn1\">[1]<\/a><\/p>\n\n\n\n<ol class=\"wp-block-list\" type=\"1\"><li><strong>INTRODU\u00c7\u00c3O<\/strong><\/li><\/ol>\n\n\n\n<p>A lei 13.465\/2017 acresceu o art. 8 \u00e0 lei 13.240\/2015, permitindo \u00e0quele ocupante regularmente inscrito e adimplente, a remi\u00e7\u00e3o do aforamento em \u00e1reas que n\u00e3o mais exigiam interesse ou motivos de manuten\u00e7\u00e3o da propriedade pelo poder p\u00fablico. As \u00e1reas consideradas terreno de marinha ainda permaneciam como essenciais \u00e0 prote\u00e7\u00e3o do Estado e somente no ano de 2015, ap\u00f3s a edi\u00e7\u00e3o da medida provis\u00f3ria 691\/2015 convertida em lei n\u00ba 13.240 de 2015, os im\u00f3veis em \u00e1rea de marinha tiveram sua aliena\u00e7\u00e3o permitida. Muitos im\u00f3veis em \u00e1rea de marinha sequer est\u00e3o sob o regime enfit\u00eautico ou regularizados perante o Registro de Im\u00f3veis, h\u00e1 im\u00f3veis em regime de ocupa\u00e7\u00e3o e com isso abre-se amplos campos para o estudo da regulariza\u00e7\u00e3o imobili\u00e1ria.<\/p>\n\n\n\n<p>No presente artigo buscamos centralizar as aten\u00e7\u00f5es \u00e0queles casos em que j\u00e1 existe a enfiteuse constitu\u00edda, por\u00e9m, com possuidores n\u00e3o cadastrados perante a SPU e que exer\u00e7am a posse <em>ad usucapionem<\/em> sobre o dom\u00ednio \u00fatil.<\/p>\n\n\n\n<p>Falaremos sobre a possibilidade de usucapir o dom\u00ednio \u00fatil com a regulariza\u00e7\u00e3o da condi\u00e7\u00e3o para requerer, perante a Uni\u00e3o, a aquisi\u00e7\u00e3o da propriedade plena, transformando o bem dominical em \u00e1rea alodial.<\/p>\n\n\n\n<ul class=\"wp-block-list\"><li><strong>DOS TERRENOS EM \u00c1REA DE MARINHA<\/strong><\/li><\/ul>\n\n\n\n<p>Ainda que definidos pelo art. 20 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988, o estudo da mat\u00e9ria inclui tamb\u00e9m legisla\u00e7\u00f5es especiais, algumas no per\u00edodo do Imp\u00e9rio e que ao longo do tempo foram editadas com a finalidade de regular e distinguir bens privados e bens p\u00fablicos.<\/p>\n\n\n\n<p>Os terrenos de marinha e seus acrescidos como bens im\u00f3veis da Uni\u00e3o est\u00e3o definidos e conceituados no Decreto Lei n\u00ba 9.760\/46:<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp; Art. 1\u00ba Incluem-se entre os bens im\u00f3veis da Uni\u00e3o:<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; a) os terrenos de marinha e seus acrescidos;<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 2\u00ba S\u00e3o terrenos de marinha, em uma profundidade de 33 (trinta e tr\u00eas) metros, medidos horizontalmente, para a parte da terra, da posi\u00e7\u00e3o da linha do preamar-m\u00e9dio de 1831:<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; a) os situados no continente, na costa mar\u00edtima e nas margens dos rios e lagoas, at\u00e9 onde se fa\u00e7a sentir a influ\u00eancia das mar\u00e9s;<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; b) os que contornam as ilhas situadas em zona onde se fa\u00e7a sentir a influ\u00eancia das mar\u00e9s.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Par\u00e1grafo \u00fanico. Para os efeitos d\u00easte artigo a influ\u00eancia das mar\u00e9s \u00e9 caracterizada pela oscila\u00e7\u00e3o peri\u00f3dica de 5 (cinco) cent\u00edmetros pelo menos, do n\u00edvel das \u00e1guas, que ocorra em qualquer \u00e9poca do ano.<\/p>\n\n\n\n<p>Note-se pela reda\u00e7\u00e3o do artigo segundo que a medida para apura\u00e7\u00e3o dos bens considerados de marinha \u00e9 o preamar-m\u00e9dio do ano de 1831, constando ainda a influ\u00eancia das mar\u00e9s como limites.<\/p>\n\n\n\n<p>A grande extens\u00e3o do litoral brasileiro j\u00e1 demonstra a quantidade de im\u00f3veis em terreno de marinha e que est\u00e3o em \u00e1rea sob o regime de Aforamento \/ Enfiteuse.<\/p>\n\n\n\n<p>Rodrigo Marcos Ant\u00f4nio Rodrigues aponta a peculiaridade e singularidade do instituto:<a href=\"#_ftn2\">[2]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p><em>\u201cO terreno de marinha \u00e9 uma esp\u00e9cie de bem p\u00fablico singular, tendo em vista que sua natureza patrimonial, conferida por nossa legisla\u00e7\u00e3o p\u00e1tria, \u00e9 \u00fanica, n\u00e3o se encontrando situa\u00e7\u00e3o similar na legisla\u00e7\u00e3o de outros pa\u00edses do globo.\u201d<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>Embora denominado terreno de marinha, n\u00e3o se confunde com \u00e1rea pertencente \u00e0s for\u00e7as armadas. Objeto de demarca\u00e7\u00e3o pela SPU (Secretaria de Patrim\u00f4nio da Uni\u00e3o), antes sob o dom\u00ednio da Coroa portuguesa, passou para propriedade da Uni\u00e3o com a decreta\u00e7\u00e3o da Independ\u00eancia.<\/p>\n\n\n\n<p>Sua delimita\u00e7\u00e3o tinha por finalidade proteger a terra contra invas\u00f5es estrangeiras, por\u00e9m, atualmente essa preocupa\u00e7\u00e3o deixou de existir e, por isso, ao nosso entender, a aliena\u00e7\u00e3o desses im\u00f3veis \u00e9 medida acertada.<\/p>\n\n\n\n<p>A remi\u00e7\u00e3o ou resgate do aforamento sobre os im\u00f3veis em \u00e1rea de marinha permite ao particular desobrigar-se quanto aos encargos do instituto da enfiteuse, conforme passaremos a expor.<\/p>\n\n\n\n<ul class=\"wp-block-list\"><li><strong>DA CONSTITUI\u00c7\u00c3O DA ENFITEUSE<\/strong><\/li><\/ul>\n\n\n\n<p>As terras p\u00fablicas pertencentes \u00e0 Uni\u00e3o n\u00e3o s\u00e3o obrigadas ao registro imobili\u00e1rio, por\u00e9m, a enfiteuse como direito real sobre coisa alheia, que incide sobre o dom\u00ednio \u00fatil, depende, para sua institui\u00e7\u00e3o, do registro competente na matr\u00edcula do im\u00f3vel.<\/p>\n\n\n\n<p>O revogado decreto 4857\/1939 j\u00e1 regulava em seu art. 179 a institui\u00e7\u00e3o mediante transcri\u00e7\u00e3o, passando para previs\u00e3o expressa do registro pelo artigo 167, I, 10 da lei 6.015\/73.<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 167 &#8211; No Registro de Im\u00f3veis, al\u00e9m da matr\u00edcula, ser\u00e3o feitos.<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; o registro:&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>&#8230;<\/p>\n\n\n\n<p>10) da enfiteuse;<\/p>\n\n\n\n<p>Nos casos de im\u00f3veis sem registro, o art. 195 B da lei 6015\/73 define a legitimidade da Uni\u00e3o para requerer perante o Registrador a abertura de matr\u00edcula.<\/p>\n\n\n\n<p>A regulariza\u00e7\u00e3o do aforamento \u00e9 processada a requerimento do ocupante perante a SPU, prosseguindo com registro da enfiteuse e assim transferindo efetivamente o dom\u00ednio \u00fatil sobre o im\u00f3vel, correspondendo-lhe o equivalente a 83% (oitenta e tr\u00eas por cento) sobre o valor da terra.&nbsp;&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>A forma dessa institui\u00e7\u00e3o d\u00e1-se mediante leil\u00e3o, concorr\u00eancia ou contrato de aforamento entre Uni\u00e3o e particular, e pode ser gratuita ou onerosa.<\/p>\n\n\n\n<p>Conforme frisamos, somente o assento no registro imobili\u00e1rio confere ao titular, denominado foreiro, o dom\u00ednio \u00fatil, um direito real e limitado sobre a propriedade alheia, que permite construir, usar, gozar e fruir do bem, desde que previamente autorizado pela Secretaria Patrimonial da Uni\u00e3o. Um direito <em>Jure in re aliena, <\/em>n\u00e3o pleno, pois, sem a for\u00e7a de um direito real de aquisi\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>No direito real de aquisi\u00e7\u00e3o o titular tem a possibilidade de adquirir a propriedade plena da coisa, por\u00e9m, no caso da enfiteuse, por mais que a lei permita a aquisi\u00e7\u00e3o mediante requerimento, depende da manifesta\u00e7\u00e3o de vontade do poder p\u00fablico na disponibiliza\u00e7\u00e3o, mas n\u00e3o se insere como obriga\u00e7\u00e3o <em>Pleno jure.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>O direito do enfiteuta assemelha-se ao do usufrutu\u00e1rio na permiss\u00e3o para aquele que o det\u00e9m o dom\u00ednio \u00fatil em transferir, gratuita ou onerosamente e mediante autoriza\u00e7\u00e3o, para terceiros; de outro lado distinguem-se quanto \u00e0s obriga\u00e7\u00f5es de pagamento do foro ou laud\u00eamio e na transmiss\u00e3o heredit\u00e1ria, vedada no Usufruto.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp; Washington de Barros Monteiro na vig\u00eancia do C\u00f3digo Civil de 1916, embora n\u00e3o compartilhasse do mesmo pensamento, citou as cr\u00edticas ao instituto:<a href=\"#_ftn3\">[3]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p><em>\u201cJ\u00e1 houve, toda via, projeto de lei extinguindo esse instituto, tido por in\u00fatil, anti-social, aristroc\u00e1tico e feudal, bem como por ser instrumento de explora\u00e7\u00e3o do fraco pelo forte. Seus advers\u00e1rios apontam-no ainda como verdadeira excresc\u00eancia, entrave \u00e0 livre circula\u00e7\u00e3o das riquezas e inconveniente, porque mant\u00e9m o enfiteuta e seus sucessores perenemente ligados ao senhorio direto.\u201d<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>O brilhante Doutrinador e Jurista j\u00e1 indicava o movimento que culminou na extin\u00e7\u00e3o da enfiteuse com o C\u00f3digo Civil de 2002 e a motiva\u00e7\u00e3o da Uni\u00e3o em disponibilizar os im\u00f3veis ao mercado, permitindo a livre circula\u00e7\u00e3o de bens, conforme abordaremos na sequ\u00eancia.<\/p>\n\n\n\n<ul class=\"wp-block-list\"><li><strong>DA TRANSFER\u00caNCIA DO DOM\u00cdNIO \u00daTIL E REQUISITOS LEGAIS<\/strong><\/li><\/ul>\n\n\n\n<p>Diferente da institui\u00e7\u00e3o da Enfiteuse pela Uni\u00e3o, na qual se realiza por contrato com for\u00e7a de escritura p\u00fablica, o neg\u00f3cio jur\u00eddico entre particulares deve respeitar os ditames do C\u00f3digo Civil e lei de registros p\u00fablicos.<\/p>\n\n\n\n<p>A escritura p\u00fablica \u00e9 requisito do neg\u00f3cio jur\u00eddico que envolva a transfer\u00eancia de direitos reais em valores superiores a 30 (trinta) sal\u00e1rios m\u00ednimos, nos termos do art. 108 do C\u00f3digo Civil:<\/p>\n\n\n\n<p><em>Art. 108. N\u00e3o dispondo a lei em contr\u00e1rio, a escritura p\u00fablica \u00e9 essencial \u00e0 validade dos neg\u00f3cios jur\u00eddicos que visem \u00e0 constitui\u00e7\u00e3o, transfer\u00eancia, modifica\u00e7\u00e3o ou ren\u00fancia de direitos reais sobre im\u00f3veis de valor superior a trinta vezes o maior sal\u00e1rio m\u00ednimo vigente no Pa\u00eds<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>Por enquadrar-se como direito real sobre coisa alheia, a anu\u00eancia da Uni\u00e3o que se processa com a emiss\u00e3o da Certid\u00e3o Autorizativa de Transfer\u00eancia (CAT), \u00e9 requisito legal para lavratura da escritura p\u00fablica e seu registro subsequente.<\/p>\n\n\n\n<p>A exig\u00eancia e os requisitos encontram previs\u00e3o no \u00a7 2\u00ba do art. 3 do Decreto lei 2398\/1987, que assim institu\u00ed:<\/p>\n\n\n\n<p><em>Art. 3o &nbsp;A transfer\u00eancia onerosa, entre vivos, do dom\u00ednio \u00fatil e da inscri\u00e7\u00e3o de ocupa\u00e7\u00e3o de terreno da Uni\u00e3o ou de cess\u00e3o de direito a eles relativos depender\u00e1 do pr\u00e9vio recolhimento do laud\u00eamio pelo vendedor, em quantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor atualizado do dom\u00ednio pleno do terreno, exclu\u00eddas as benfeitorias.&nbsp;&nbsp;<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>\u00a7 2o Os Cart\u00f3rios de Notas e Registro de Im\u00f3veis, sob pena de responsabilidade dos seus respectivos titulares, n\u00e3o lavrar\u00e3o nem registrar\u00e3o escrituras relativas a bens im\u00f3veis de propriedade da Uni\u00e3o, ou que contenham, ainda que parcialmente, \u00e1rea de seu dom\u00ednio:&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; <\/em><a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/LEIS\/L9636.htm#art33\"><em>(Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 9.636, de 1998)<\/em><\/a><em><\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>I &#8211; sem certid\u00e3o da Secretaria do Patrim\u00f4nio da Uni\u00e3o &#8211; SPU que declare:&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; <\/em><a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/LEIS\/L9636.htm#art33\"><em>(Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 9.636, de 1998)<\/em><\/a><em><\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>a) ter o interessado recolhido o laud\u00eamio devido, nas transfer\u00eancias onerosas entre vivos;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; <\/em><a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/LEIS\/L9636.htm#art33\"><em>(Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 9.636, de 1998)<\/em><\/a><em><\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>b) estar o transmitente em dia com as demais obriga\u00e7\u00f5es junto ao Patrim\u00f4nio da Uni\u00e3o; e&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; <\/em><a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/LEIS\/L9636.htm#art33\"><em>(Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 9.636, de 1998)<\/em><\/a><em>&nbsp;<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>b) estar o transmitente em dia, perante o Patrim\u00f4nio da Uni\u00e3o, com as obriga\u00e7\u00f5es relativas ao im\u00f3vel objeto da transfer\u00eancia; e&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; <\/em><a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_Ato2015-2018\/2015\/Lei\/L13139.htm#art2\"><em>(Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 13.139, de 2015)<\/em><\/a><em><\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>c) estar autorizada a transfer\u00eancia do im\u00f3vel, em virtude de n\u00e3o se encontrar em \u00e1rea de interesse do servi\u00e7o p\u00fablico;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; <\/em><a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/LEIS\/L9636.htm#art33\"><em>(Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 9.636, de 1998)<\/em><\/a><em><\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>II &#8211; sem a observ\u00e2ncia das normas estabelecidas em regulamento<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>O artigo citado teve reda\u00e7\u00e3o alterada pela lei 13.465\/2017 que sobreveio a Instru\u00e7\u00e3o Normativa n\u00ba 3 de 9 de novembro de 2016 que tratava da mat\u00e9ria em seus arts. 72 a 75.<\/p>\n\n\n\n<p>Ocorre que a informalidade da posse \u00e9 comum em grande parte dos im\u00f3veis, muitas vezes transferidas por compromisso de venda e compra ou promessa de cess\u00e3o de direitos, contratos que se perpetuam em transfer\u00eancias seguidas e que n\u00e3o exigem o pagamento do laud\u00eamio e emolumentos cartor\u00e1rios.<\/p>\n\n\n\n<p>Para regulariza\u00e7\u00e3o do aforamento, aquele que j\u00e1 dispendeu recursos com a aquisi\u00e7\u00e3o da posse, pagando por vezes o pre\u00e7o de mercado em im\u00f3vel com quebra na sucess\u00e3o e irregular perante o Registro de Im\u00f3veis, teria que requerer sua institui\u00e7\u00e3o \u00e0 t\u00edtulo oneroso, gerando assim a inviabilidade financeira.<\/p>\n\n\n\n<p>A informalidade que permeia grande parte das posses exercidas em im\u00f3veis p\u00fablicos \u00e9 \u00f3bice ao cumprimento das normas que permitem a aquisi\u00e7\u00e3o da propriedade plena do bem enfit\u00eautico, surgindo a necessidade em analisar se h\u00e1 permiss\u00e3o para sua regulariza\u00e7\u00e3o via usucapi\u00e3o extrajudicial, mas antes precisamos adentrar a disponibilidade do bem p\u00fablico pela remi\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<ul class=\"wp-block-list\"><li><strong>DA REMI\u00c7\u00c3O DO AFORAMENTO<\/strong><\/li><\/ul>\n\n\n\n<p>Opera-se a remi\u00e7\u00e3o sobre o valor corresponde a 17% (dezessete por cento) do dom\u00ednio pleno, pois o direito de uso do enfiteuta equivale a 83% (oitenta e tr\u00eas por cento).<\/p>\n\n\n\n<p>A remi\u00e7\u00e3o do aforamento sobre os im\u00f3veis em \u00e1rea de marinha teve previs\u00e3o na lei 13.240\/2015.<\/p>\n\n\n\n<p>O dispositivo legal foi expresso ao definir como ato vinculado, ou seja, n\u00e3o cabe \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica nenhuma liberdade ou discricionariedade na decis\u00e3o, apenas cumprir as normas vigentes.<\/p>\n\n\n\n<p>Na li\u00e7\u00e3o de Diogenes Gasparini, sabe-se que se est\u00e1 diante de uma atribui\u00e7\u00e3o, quando a lei utiliza express\u00f5es como \u201cser\u00e1 concedido, ser\u00e1 outorgado ou outra da mesma \u00edndole\u201d.<a href=\"#_ftn4\">[4]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>Nesse sentido o art. 103 do decreto de 46 ao tratar do aforamento utiliza o termo \u201cextinguir-se-\u00e1\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p>Com a permiss\u00e3o legal de extin\u00e7\u00e3o da enfiteuse, instru\u00e7\u00f5es normativas e portarias passam a regular a forma a qual deve-se submeter os interessados e os \u00f3rg\u00e3os competentes.<\/p>\n\n\n\n<p>No caso em estudo vigente, a instru\u00e7\u00e3o normativa j\u00e1 citada no cap\u00edtulo anterior, trata na se\u00e7\u00e3o XXI especificamente da remi\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>Aqui novamente citamos um ponto essencial sobre os qual j\u00e1 nos debru\u00e7amos no presente artigo, a inexist\u00eancia de motivos para manuten\u00e7\u00e3o do regime enfit\u00eautico. Outra exig\u00eancia \u00e9 que o im\u00f3vel esteja em \u00e1rea urbana consolidada do munic\u00edpio.<\/p>\n\n\n\n<p>Preenchidos os requisitos legais, a forma de disponibiliza\u00e7\u00e3o e demonstra\u00e7\u00e3o do interesse na aliena\u00e7\u00e3o procede-se por portaria, na qual a Uni\u00e3o notifica os foreiros por edital disponibilizado no s\u00edtio eletr\u00f4nico e na sede da SPU, dispensando-se quando o foreiro apresenta requerimento com demonstra\u00e7\u00e3o de interesse para remi\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00c9 importante esclarecer que a Portaria \u00e9 editada por regi\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>No Estado de S\u00e3o Paulo essa autoriza\u00e7\u00e3o foi concedida pela portaria 7.687 publicada em 01 de agosto de 2018 facilitando a desafeta\u00e7\u00e3o dos im\u00f3veis em terreno de marinha.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;No \u00faltimo levantamento feito pela SPU apurou-se que a Uni\u00e3o possui cerca de 750 mil im\u00f3veis, o que corresponde um ativo de um trilh\u00e3o e trezentos mil reais, muitos deles dominiais, aproximadamente 302 mil em terreno de marinha e sob o regime enfit\u00eautico.<a href=\"#_ftn5\">[5]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>No final do ano de 2019 o Governo Federal publicou a Medida Provis\u00f3ria 915\/2019 convertida na lei ordin\u00e1ria 14.011\/2020 para aprimorar a gest\u00e3o e facilitar a aliena\u00e7\u00e3o de im\u00f3veis da Uni\u00e3o, baseado em uma pol\u00edtica de tornar o Estado mais leve, gerar receita com im\u00f3veis que possuem liquidez e, por fim, dar efetividade \u00e0s legisla\u00e7\u00f5es que tratam de regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria.<\/p>\n\n\n\n<p>Por fim, observamos que, com o advento da lei de 2020, a remi\u00e7\u00e3o \u00e9 feita por procedimento simplificado, permitindo-se nos casos de im\u00f3veis que n\u00e3o excedam 250 m\u00b2 a utiliza\u00e7\u00e3o de m\u00e9todos que n\u00e3o exigem a avalia\u00e7\u00e3o <em>in loco,<\/em> utilizando-se sistemas de computadorizados e a planta de valores da SPU.<\/p>\n\n\n\n<ul class=\"wp-block-list\"><li><strong>DA USUCAPI\u00c3O EXTRAJUDICIAL SOBRE O DOM\u00cdNIO \u00daTIL<\/strong><\/li><\/ul>\n\n\n\n<p>Como regra geral o bem p\u00fablico \u00e9 exclu\u00eddo daqueles pass\u00edveis de aquisi\u00e7\u00e3o pela Usucapi\u00e3o, conforme art. 102 do C\u00f3digo Civil e art. 183, \u00a7 3\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o Federal. No entanto, o objeto do presente artigo \u00e9 a aquisi\u00e7\u00e3o do direito real de uso e frui\u00e7\u00e3o sobre coisa alheia que possui o enfiteuta.<\/p>\n\n\n\n<p>Ainda que esse direito real seja estabelecido sobre um im\u00f3vel p\u00fablico, ele deve ser registrado \u00e0 margem da matr\u00edcula do im\u00f3vel, como direito de um particular e, portanto, pass\u00edvel de aquisi\u00e7\u00e3o por Usucapi\u00e3o, conforme previsto no \u00a7 1\u00ba do art. 2\u00ba do provimento 65\/17 que assim disp\u00f5e:<\/p>\n\n\n\n<p><em>Art. 2\u00ba&nbsp;Sem preju\u00edzo da via jurisdicional, \u00e9 admitido o pedido de reconhecimento extrajudicial da usucapi\u00e3o formulado pelo requerente \u2013 representado por advogado ou por defensor p\u00fablico, nos termos do disposto no art. 216-A da LRP \u2013, que ser\u00e1 processado diretamente no of\u00edcio de registro de im\u00f3veis da circunscri\u00e7\u00e3o em que estiver localizado o im\u00f3vel usucapiendo ou a maior parte dele.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>\u00a7 1\u00ba O procedimento de que trata o&nbsp;caput&nbsp;poder\u00e1 abranger a propriedade e demais direitos reais pass\u00edveis da usucapi\u00e3o.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>Importante observar ainda que esse direito \u00e9 dispon\u00edvel, respeitando apenas os requisitos legais para sua disponibiliza\u00e7\u00e3o, em especial o aceite do Senhorio, no caso, a Uni\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>Esse aceite nas transmiss\u00f5es onerosas \u00e9 fornecido por meio do CAT, j\u00e1 na Usucapi\u00e3o seria fornecido nos termos do art. 15 do provimento 65\/2017 do CNJ e art. 216, A, \u00a7 3\u00ba do C\u00f3digo de Processo Civil.<\/p>\n\n\n\n<p>Cabe ainda mencionar que n\u00e3o trata de ato discricion\u00e1rio e sua omiss\u00e3o importar em anu\u00eancia.<\/p>\n\n\n\n<p>Desde o ano de 1977, ainda sob a vig\u00eancia do C\u00f3digo Civil de 1916, a mat\u00e9ria j\u00e1 era levada ao Judici\u00e1rio, no julgamento do RE 82106 j\u00e1 se decidia que a Usucapi\u00e3o n\u00e3o serviria para instituir a Enfiteuse, mas n\u00e3o haveria \u00f3bice se j\u00e1 institu\u00edda.<\/p>\n\n\n\n<p>Na mesma linha outros julgados se sucederam, como por exemplo, o Recurso Especial 154.123 e o RE 218.324 \/PE de relatoria do Min. Joaquim Barbosa, pacificando o entendimento.<\/p>\n\n\n\n<p>Em todas decis\u00f5es observa-se a quest\u00e3o de que o pedido n\u00e3o se opera contra o poder p\u00fablico, mas sim contra o foreiro.<\/p>\n\n\n\n<p>H\u00e1 ainda julgados que permitem o processamento da Usucapi\u00e3o em \u00e1rea de marinha quando n\u00e3o demarcada pela Uni\u00e3o, com o qual n\u00e3o concordamos, em especial pela inexist\u00eancia de obriga\u00e7\u00e3o na abertura de matr\u00edcula, mas \u00e0 t\u00edtulo de exemplifica\u00e7\u00e3o citamos:<\/p>\n\n\n\n<p><em>\u201cA alega\u00e7\u00e3o da Uni\u00e3o de que determinada \u00e1rea constitui terreno de marinha, sem que tenha sido realizado processo demarcat\u00f3rio espec\u00edfico e conclusivo pela Delegacia de Patrim\u00f4nio da Uni\u00e3o, n\u00e3o obsta o reconhecimento de usucapi\u00e3o. A demarca\u00e7\u00e3o da faixa de marinha depende de complexo procedimento administrativo pr\u00e9vio de atribui\u00e7\u00e3o do Poder Executivo, com notifica\u00e7\u00e3o pessoal de todos os interessados, sempre que identificados pela Uni\u00e3o e de domic\u00edlio certo, com observ\u00e2ncia \u00e0 garantia do contradit\u00f3rio e da ampla defesa. Tendo-se em conta a complexidade e onerosidade do procedimento demarcat\u00f3rio, sua realiza\u00e7\u00e3o submete-se a um ju\u00edzo de oportunidade e conveni\u00eancia por parte da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica. Ocorre que n\u00e3o \u00e9 razo\u00e1vel que o jurisdicionado tenha sua pretens\u00e3o de reconhecimento da usucapi\u00e3o de terreno que j\u00e1 ocupa com \u00e2nimo de dono condicionada \u00e0 pr\u00e9via demarca\u00e7\u00e3o da faixa de marinha, fato futuro e se qualquer previsibilidade.\u201d (REsp 1.090.847-SP, Rel. Min. Luis Felipe Salom\u00e3o, julgado em 23\/4\/2013)<a href=\"#_ftn6\"><strong>[6]<\/strong><\/a><\/em><\/p>\n\n\n\n<p>Referida jurisprud\u00eancia serve apenas para exemplifica\u00e7\u00e3o, uma vez que h\u00e1 casos de matr\u00edculas de im\u00f3veis que n\u00e3o apresentam no registro a observa\u00e7\u00e3o sobre pertencer a \u00e1rea de marinha.<\/p>\n\n\n\n<p>No caso de im\u00f3veis sem matr\u00edcula, a impugna\u00e7\u00e3o da Uni\u00e3o j\u00e1 seria impedimento para o prosseguimento pela via extrajudicial, conforme a regra do \u00a7 10\u00ba do art. 216 A da lei 6.015\/73.<\/p>\n\n\n\n<p>Quest\u00e3o controvertida cinge-se sobre a interpreta\u00e7\u00e3o do \u00a74\u00ba, art. 2\u00ba do provimento 65 em conjunto aos demais par\u00e1grafos:<\/p>\n\n\n\n<p><em>\u00a7 4\u00ba N\u00e3o se admitir\u00e1 o reconhecimento extrajudicial da usucapi\u00e3o de bens p\u00fablicos, nos termos da lei.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>Enquanto o par\u00e1grafo primeiro permite a Usucapi\u00e3o extrajudicial sobre demais direitos \u00e0 propriedade, e, portanto, sobre o dom\u00ednio \u00fatil, o par\u00e1grafo quarto utiliza como exce\u00e7\u00e3o a express\u00e3o \u201cde bens p\u00fablicos nos termos da lei\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p>H\u00e1 evidente falha na reda\u00e7\u00e3o do provimento, pois, n\u00e3o foi expl\u00edcito quanto aos direitos reais que incidem sobre o bem p\u00fablico.<\/p>\n\n\n\n<p>Ainda que pud\u00e9ssemos suscitar a natureza p\u00fablica do im\u00f3vel e aplica\u00e7\u00e3o do referido par\u00e1grafo, o objeto da Usucapi\u00e3o seria um direito real sobre coisa alheia e n\u00e3o o pr\u00f3prio bem p\u00fablico.<\/p>\n\n\n\n<p>Esse \u00e9 o entendimento do Dr. Diogo \u00dcebele Levy Farto, ao defender a viabilidade da usucapi\u00e3o sobre o dom\u00ednio \u00fatil extrajudicial por n\u00e3o extrair o bem do acervo patrimonial p\u00fablico e, portanto, n\u00e3o vulnerar o \u00a7 4\u00ba do art. 2\u00ba do prov. 65\/17.<\/p>\n\n\n\n<p>O Registrador ao fazer a qualifica\u00e7\u00e3o do pedido, faz observando o princ\u00edpio da legalidade, apurando nulidades e se o t\u00edtulo preenche os requisitos legais.<\/p>\n\n\n\n<p>No pedido sobre o dom\u00ednio \u00fatil n\u00e3o h\u00e1 transfer\u00eancia da propriedade plena, mantendo-se resguardado o patrim\u00f4nio p\u00fablico equivalente aos 17% do im\u00f3vel, refor\u00e7ando a inexist\u00eancia de preju\u00edzo no processamento perante Registrador. Trata-se de ato perfeito, v\u00e1lido e eficaz.<\/p>\n\n\n\n<p>O C\u00f3digo de Processo Civil vigente, encontra no art. 216 A o fomento \u00e0 desjudicializa\u00e7\u00e3o do procedimento, em harmonia com as legisla\u00e7\u00f5es especiais e portarias supra citadas, que visam desburocratizar a aliena\u00e7\u00e3o de im\u00f3veis da Uni\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>Consideramos, portanto, n\u00e3o existir impedimento legal para o processamento da Usucapi\u00e3o extrajudicial sobre o dom\u00ednio \u00fatil em \u00e1rea de marinha.<\/p>\n\n\n\n<ul class=\"wp-block-list\"><li><strong>CONSIDERA\u00c7\u00d5ES FINAIS<\/strong><\/li><\/ul>\n\n\n\n<p>Conforme a introdu\u00e7\u00e3o do presente artigo, a motiva\u00e7\u00e3o para trazer o tema ao debate decorre das recentes altera\u00e7\u00f5es legislativas e novas portarias com a finalidade de regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria e de aliena\u00e7\u00e3o dos bens da Uni\u00e3o, permitindo o exerc\u00edcio da fun\u00e7\u00e3o social da propriedade e a circula\u00e7\u00e3o de bens e riquezas.<\/p>\n\n\n\n<p>Embora com a permiss\u00e3o da Usucapi\u00e3o extrajudicial, criada como ferramenta para a desjudicializa\u00e7\u00e3o sem descuidar da seguran\u00e7a jur\u00eddica, percebe-se no acervo legislativo uma omiss\u00e3o quanto a Usucapi\u00e3o sobre direito real da Enfiteuse que garante o dom\u00ednio \u00fatil ao foreiro.<\/p>\n\n\n\n<p>Essa omiss\u00e3o \u00e9 refor\u00e7ada pela prec\u00e1ria reda\u00e7\u00e3o do \u00a7 4\u00ba do art.2\u00ba do provimento 65\/17 levando \u00e0 interpreta\u00e7\u00f5es diversas e jurisprudenciais, deixando de cumprir sua finalidade.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;Conclu\u00edmos o presente artigo com o entendimento de que a pr\u00f3pria Uni\u00e3o ao desburocratizar a aliena\u00e7\u00e3o de seu patrim\u00f4nio, acaba encontrando entraves por quest\u00e3o de t\u00e9cnica legislativa, que devem ser sanadas para garantir ao Registrador a seguran\u00e7a jur\u00eddica do ato e ao Enfitetuta a facilita\u00e7\u00e3o para aquisi\u00e7\u00e3o da propriedade plena sobre os bens em \u00e1rea de marinha.<\/p>\n\n\n\n<hr class=\"wp-block-separator\"\/>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref1\">[1]<\/a> Advogado Aluno Especializando em Direito Imobili\u00e1rio com \u00eanfase em Direito Notarial e Registral \u2013 ESA OAB\/SP<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref2\">[2]<\/a> 2.Rodrigues, Rodrigo Marcos Ant\u00f4nio. Curso de terrenos de marinha e seus acrescidos: laud\u00eamio, taxa de ocupa\u00e7\u00e3o e foro. 2\u00aa ed. S\u00e3o Paulo: Pilares. 2016, p.170<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref3\">[3]<\/a> MONTEIRO, Washington de Barros. Curso de Direito Civil. Direito das Coisas. 9\u00aa ed., S\u00e3o Paulo: Saraiva. 1970, p.258.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref4\">[4]<\/a> GASPARINI, Diogenes. Direito Administrativo \u2013 9\u00aa ed., S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2004, p.94<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref5\">[5]<\/a> F\u00f3rum <em>On line<\/em> IBRADIM Covid 19: A Aliena\u00e7\u00e3o de Im\u00f3veis da Uni\u00e3o. 2020.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref6\">[6]<\/a> Ferreira, Rui Barbosa Marinho; Usucapi\u00e3o na pr\u00e1tica forense \u2013 1\u00aa Ed., CL EDIJUR : Leme-SP, 2020, p.303.<\/p>\n\n\n\n<p>_________________________________________________________________________<\/p>\n\n\n\n<p><strong>REFER\u00caNCIAS<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>RODRIGUES, Rodrigo Marcos Ant\u00f4nio. Curso de terrenos de marinha e seus acrescidos: laud\u00eamio, taxa de ocupa\u00e7\u00e3o e foro. 2\u00aa ed. S\u00e3o Paulo: Pilares. 216, p.170;<\/p>\n\n\n\n<p>MONTEIRO, Washington de Barros. Curso de Direito Civil. Direito das Coisas. 9\u00aa ed., S\u00e3o Paulo: Saraiva. 1970;<\/p>\n\n\n\n<p>GASPARINI, Diogenes. Direito Administrativo \u2013 9\u00aa ed., S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2004;<\/p>\n\n\n\n<p>FERREIRA, Rui Barbosa Marinho; Usucapi\u00e3o na pr\u00e1tica forense \u2013 1\u00aa Ed., CL EDIJUR : Leme-SP, 2020;<\/p>\n\n\n\n<p>DIP, Des. Ricardo. Usucapi\u00e3o: julgados para o extrajudicial. \u2013 1\u00aa ed. S\u00e3o Paulo: Editora Lepanto, 2020;<\/p>\n\n\n\n<p>ROCHA, Mauro Ant\u00f4nio; STALDEER, Marc; Direito notarial e registros p\u00fablicos: o futuro da advocacia: atualiza\u00e7\u00e3o e inova\u00e7\u00f5es, S\u00e3o Paulo: Editora Lepanto, 2019;<\/p>\n\n\n\n<p>LOUREIRO. Luiz Guilherme; Registros p\u00fablicos: teoria e pr\u00e1tica. 10\u00aa ed. Ver, atual e ampl. Salvador: Editora Juspodivm, 2019.<\/p>\n\n\n\n<p>BRASIL. Lei 6015 de 31 de dezembro de 1973. Disp\u00f5e sobre os Registros P\u00fablicos e d\u00e1 outras provid\u00eancias;<\/p>\n\n\n\n<p>BRASIL. Lei 10406 de 10 de janeiro de 2002. Institu\u00ed do C\u00f3digo Civil;<\/p>\n\n\n\n<p>BRASIL. Lei 13.465 de 11 de julho de 2017. Disp\u00f5e sobre a regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria urbana; institui mecanismos para aprimorar a efici\u00eancia dos procedimentos de aliena\u00e7\u00e3o de im\u00f3veis da Uni\u00e3o.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Luis F\u00e1bio Mandina Pereira[1] INTRODU\u00c7\u00c3O A lei 13.465\/2017 acresceu o art. 8 \u00e0 lei 13.240\/2015, permitindo \u00e0quele ocupante regularmente inscrito e adimplente, a remi\u00e7\u00e3o do aforamento em \u00e1reas que n\u00e3o mais exigiam interesse ou motivos de manuten\u00e7\u00e3o da propriedade pelo poder p\u00fablico. 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