A propriedade plena de um imóvel garante ao seu titular o “jus utendi”, direito de usar, o “jus fruendi”, direito de fruir, e o “jus abutendi”, direito de dispor da coisa, por fim, o direito de reavê-la do poder de quem injustamente a detenha ou possua. Para o objeto do presente estudo, vamos tratar da […]
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