A REGULARIZAÇÃO DO DOMÍNIO ÚTIL EM ÁREA DE MARINHA VIA USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL PARA OS FINS DA LEI 13.240 DE 2015.

Luis Fábio Mandina Pereira[1] INTRODUÇÃO A lei 13.465/2017 acresceu o art. 8 à lei 13.240/2015, permitindo àquele ocupante regularmente inscrito e adimplente, a remição do aforamento em áreas que não mais exigiam interesse ou motivos de manutenção da propriedade pelo poder público. As áreas consideradas terreno de marinha ainda permaneciam como essenciais à proteção do […]

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